Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 527, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 26.286/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de atualização de solução antispam para bloqueio para bloqueio de e-mails indesejados remetidos ao TSE.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;
II - Marcelo Carneiro Rodrigues e Alexandre de Jesus Paschoal - SESOP/COINF/STI (área técnica);
III - Igor Borba Corrêa - SECONT/COMAP/SAD (área administrativa); e
IV - Fábio José Vicente - SECONGE/COFIC/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 4.11.2013, p. 2.