Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para assinar o 3º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 22/2010, firmado com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tem por objeto a inclusão de menores jurisdicionados pela 1ª Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 22.10.2013, p. 2.