Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 513, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria TSE nº 648 , de 13 de dezembro de 2012 , e com base nos artigos 1º a 3º da Portaria Conjunta nº 4 , de 8 de outubro de 2013,
Art. 1º Os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei nº 12.774 , de 28 de dezembro 2012.
§ 1º A contagem dos interstícios individuais para a progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei nº 12.774 , de 2012.
§ 2º Os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 18 , de 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta portaria deverá ser publicada no Boletim Interno.
Brasília, 17 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 370, Outubro/2013, p. 7.