Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 509, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 20.032/2013,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização, com o intuito de emitir o Termo de Recebimento Provisório do Contrato-TSE nº 127/2010, firmado com a empresa Frioterm da Amazônia, cujo objeto é a prestação de serviços especializados na instalação de Sistema de Supervisão e Controle Predial (SSC), com fornecimento de equipamentos e materiais, na nova Sede do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Designar os servidores Alexandre do Nascimento Silva, matrícula nº 309R0233, João Cesar Novaes Cabral, matrícula nº 30900797, Rogério Azevedo Ribeiro, matrícula nº 309R0421, Erasmo de Castro Leite Júnior, matrícula nº 30900548, e Marcelo Trindade de Sousa, matrícula nº 30901056, para comporem a mencionada Comissão e acompanharem a fiscalização.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de outubro de 2013.
 
Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 21.10.2013, p. 2.