Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 508, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 23.992/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de serviços para apoiar o Tribunal Superior Eleitoral no processo de distribuição de informações de cunho público associadas às Eleições 2014.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Luiz Felipe de Casrilevitz Rebuelta Neves - ASICS (área requisitante), Coordenador da Equipe;

II - Cristiano Moreira Andrade e Marcelo Carneiro Rodrigues  -  COINF/STI (área técnica);

III - André Afonso de Almeida Rocha - SEEDI/COMAP/SAD (área administrativa); e

IV - Itamar Gontijo Camilo - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 15 de outubro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 18.10.2013, p. 2.