Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 503, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 38.013/2012 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à aquisição de leitores de código de barras, pentes/módulo de memórias para notebooks e microcomputadores, discos rígidos, projetores de vídeo multimídia e gravadoras/leitoras Blu-Ray
Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:
I - Luciano Teixeira Andrade - SEAU/COINF/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;
II - Daniel Eloi Brauna - SEAU/COINF/STI (área técnica);
III - Cícero George Queiroz de Holanda Valença - SEAT/CEOFI/SAD (área administrativa); e
IV - Marcelo Prates Grangeiro - SEGEIN/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 15.10.2013, p. 1-2.