Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.09.2002, resolve:
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 2, de 1º.2.2013, p. 99.