Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 497, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria , RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e elaborar minuta de portaria destinada ao aperfeiçoamento dos procedimentos operacional e procedimental relacionados ao recolhimento e à emissão de Guia de Recolhimento da União, pelo Sistema ELO, nos casos tratados nos Procedimentos Administrativos nº 18.044/2009 e nº 18.647/2007.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes servidores:
I - Carlos Leonardo Symões Santos - CGE (Coordenador);
II - José de Melo Cruz - CSELE/STI;
III - Vicente Ferreira Júnior - CSELE/STI;
IV - Jean Carla Rodrigues Carvalho - CEOFI/SAD;
V - Lucilene Custódio da Silva - CEOFI/SAD;
VI - Anderson Passos Zica - COFIC/SOF; e
VII - Marcos Carvalhedo de Moraes - COARE/SJD.
Art. 3º As conclusões dos estudos serão apresentados ao Diretor-Geral da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 483 , de 4 de outubro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 14.10.2013, p. 2.