Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 489, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 21.121/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de serviços de manutenção dos equipamentos de armazenamento de dados digitais do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Cristiano de Moura Andra - COINF/STI (área requisitante);
II - Marcelo Carneiro Rodrigues e Mário Fernandes Mendes Junior - SESOP/COINF/STI (área técnica);
III - Danilo Rodrigues Nunes - COMPAP/SAD (área administrativa); e
IV - Carlos André da Silva - SEGEIN/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 195, de 10.10.2013, p. 3.