Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 489, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA N° 495, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 21.121/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de serviços de manutenção dos equipamentos de armazenamento de dados digitais do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Cristiano de Moura Andra - COINF/STI (área requisitante);

II - Marcelo Carneiro Rodrigues e Mário Fernandes Mendes Junior  - SESOP/COINF/STI (área técnica);

III - Danilo Rodrigues Nunes - COMPAP/SAD (área administrativa); e

IV - Carlos André da Silva - SEGEIN/COPOR/SOF (área orçamentária).

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 7 de outubro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 195, de 10.10.2013, p. 3.