Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 486, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 19.078/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contração de serviços de manutenção corretiva das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Ivanildo Soares Pereira SEUE/CLOGI/STI (área requisitante);
II - Adilson Martins Santos - SEUE/CLOGI/STI (área técnica);
III - Irinaldo Portuguez da Cunha - SEFIN/CEOFI/SAD (área administrativa); e
IV - Itamar Gontijo Camilo - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa