Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 483, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e elaborar minuta de portaria destinada ao aperfeiçoamento dos procedimentos operacional e procedimental relacionados ao recolhimento e à emissão de Guia de Recolhimento da União, pelo Sistema ELO, nos casos tratados nos Procedimentos Administrativos nº 18.044/2009 e nº 18.647/2007.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes servidores:
I - Marcos Carvalhedo de Moraes - COARE/SJD;
II - José de Melo Cruz - CSELE/STI;
III - Vicente Ferreira Júnior - CSELE/STI;
IV - Jean Carla Rodrigues Carvalho - CEOFI/SAD;
V - Lucilene Custódio da Silva - CEOFI/SAD;
VI - Anderson Passos Zica - COFIC/SOF; e
VII - Carlos Leonardo Symoes Santos - CGE.
Art. 3º As conclusões dos estudos serão apresentados ao Diretor-Geral da Secretaria, no prazo de noventa (90) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa