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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 483, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA N° 497, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e elaborar minuta de portaria destinada ao aperfeiçoamento dos procedimentos operacional e procedimental relacionados ao recolhimento e à emissão de Guia de Recolhimento da União, pelo Sistema ELO, nos casos tratados nos Procedimentos Administrativos nº 18.044/2009 e nº 18.647/2007.

Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes servidores:

I - Marcos Carvalhedo de Moraes - COARE/SJD;

II - José de Melo Cruz - CSELE/STI;

III - Vicente Ferreira Júnior - CSELE/STI;

IV - Jean Carla Rodrigues Carvalho - CEOFI/SAD;

V - Lucilene Custódio da Silva  - CEOFI/SAD;

VI - Anderson Passos Zica - COFIC/SOF; e

VII - Carlos Leonardo Symoes Santos - CGE.

Art. 3º As conclusões dos estudos serão apresentados ao Diretor-Geral da Secretaria, no prazo de noventa (90) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de outubro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 194, de 9.10.2013, p. 2.