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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 48, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966, RESOLVE: 

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

Brasília, 28 de janeiro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 5.2.2013, p. 2.

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