Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 48, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Brasília, 28 de janeiro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 5.2.2013, p. 2.