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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 470, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 20.008/2013, deste Tribunal; nº 56.825/2013, do Tribunal Regional Eleitoral de Ceará; e nº 31.530/2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica removida, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a servidora NÍSIA PUDWELL CHAVES TRAVASSOS VIDIGAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O desligamento da servidora dependerá da remoção, por ato próprio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da servidora EDIEDLA FROTA QUEIROZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para este Tribunal e, por ato próprio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, do servidor RONEY FERRER LIMA CARNEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 3º A servidora do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.

Brasília, 30 de setembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 191, Seção 2, de 2.10.2013, p. 54.