Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 452, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 20.052/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TSE, a Equipe de Planejamento para aquisição de equipamentos de hardware para gravação e geração de mídias de CompactFlash para a realização das Eleições 2014.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Celio Castro Wermelinger - SESPE/CLOGI/STI (área requisitante);
II - Bysmarck Barros de Sousa - SESPE/CLOGI/STI (técnico hardware);
III - Débora Ney Silva, Gladiston da Silva Costa e Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - SEVIN/CSELE/STI (técnicos software);
IV - Daniela Alves Guimarães de Carvalho - SEAT/CEOFI/SAD (área administrativa); e
V - Milton Dias Furtado - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico para a contratação/aquisição objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 183, de 24.9.2013, p. 2.