Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 449, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta portaria, a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral, denominada Método de Desenvolvimento com Práticas Ágeis (MAgil) - versão 1.0.

Art. 2º Cabe ao Secretário de Tecnologia da Informação acompanhar a aplicabilidade da metodologia desenvolvida e manter o Diretor-Geral da Secretaria informado sobre a execução dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de setembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 183, de 24.9.2013, p. 2.