Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 447, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 21.280/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TSE, a Equipe de Planejamento para aquisição de lacres para urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança para as Eleições 2014.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Celio Castro Wermelinger - SESPE/CLOGI/STI (área requisitante);
II - Luis Augusto Consularo - SESPE/CLOGI/STI (área técnica);
III - Maristela do Espírito Santo Fernandes - SEEDI/COMPAP/SAD (área administrativa); e
IV - Alexandre Amaral Netto - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares e Termo de Referência para a contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Ficam designadas as servidoras Renata Leite Motta Paes Medeiros e Flávia Parreira Carril Pinheiro, como representantes da Secretaria de Gestão da Informação na equipe instituída por esta Portaria.
Parágrafo único. As servidoras de que trata o caput deste artigo deverão acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela equipe de planejamento, com competência para ofertar questionamento e/ou pronunciar-se quanto à contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 23.9.2013, p. 2.