Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 446, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 23.380/2013, RESOLVE: 

Art. 1º Tornar obrigatório, aos líderes de projetos do Tribunal Superior Eleitoral, as atualização dos cronogramas dos projetos na ferramenta Microsoft Project, que deverão ocorrer de forma periódica, por período não superior a trinta dias.

Art. 2º Aos líderes de projetos cabem providenciar os acessos necessários para atualização dos cronogramas dos projetos.

Art. 3º O Escritório Corporativo de Projetos prestará orientações e consultoria aos líderes de projetos no que diz respeito à instalação e utilização do Microsoft Project.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de setembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 23.9.2013, p. 2.