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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 440, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 7.885/2013, RESOLVE
prorrogar para o dia 17 de outubro de 2013, o prazo para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 338 , de 19 de julho de 2013.
Brasília, 16 de setembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 180, de 19.9.2013, p. 2.

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