Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 414, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, conforme Procedimento Administrativo nº 10.260/2013,

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de contratar reformas para imóveis de Cartórios Eleitorais;

Considerando a necessidade dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará e de São Paulo de melhorar as condições de atendimento aos cidadãos;

Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Pará de realizar repactuações e reajustes nos contratos referentes à prestação de serviços; e

Considerando a necessidade dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, do Distrito Federal, da Bahia  e do Tocantins de melhorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

RESOLVE: 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 8.277.615,00 (oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão  da  anulação  parcial  de  dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.277.615,00

(oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Brasília, 5 de setembro de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 6.9.2013, p. 166-169.