Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 414, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, conforme Procedimento Administrativo nº 10.260/2013,
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de contratar reformas para imóveis de Cartórios Eleitorais;
Considerando a necessidade dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará e de São Paulo de melhorar as condições de atendimento aos cidadãos;
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Pará de realizar repactuações e reajustes nos contratos referentes à prestação de serviços; e
Considerando a necessidade dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, do Distrito Federal, da Bahia e do Tocantins de melhorar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 8.277.615,00 (oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.277.615,00
(oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 6.9.2013, p. 166-169.