Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 413, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.261/2013,
Considerando que no exercício de 2013 os valores referentes aos auxílios natalidade e funeral foram consignados em dotações deste Tribunal Superior Eleitoral; e
Considerando a necessidade de suplementação de crédito aos Tribunais Regionais Eleitorais, para realização de despesas dessa natureza, de acordo com a execução orçamentária de cada Tribunal apurada até julho do corrente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 460.237,00 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 460.237,00 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 6.9.2013, p. 162-166.