Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 411, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012; considerando a necessidade de crédito para atendimento das despesas obrigatórias de Pessoal e Encargos Sociais no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme Procedimento Administrativo nº 12.262/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 161.338.998,00 (cento e sessenta e um milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 161.338.998,00 (cento e sessenta e um milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 6.9.2013, p. 152-160.