Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 402, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no artigo 116, XI, do Regulamento Interno da Secretaria , e na Portaria nº 393 , de 22 de agosto de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Administração para, até o limite de despesa fixado em lei para licitação na modalidade de convite, assinar contratos, acordos e convênios, e seus respectivos aditamentos, cujo objeto tenha sido resultado de processo de licitação ou de procedimento administrativo em que restou demonstrada e reconhecida situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 30 de agosto de 2013.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 2.9.2013, p. 2.