Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 385, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o artigo 20, inc. I, alínea "b", §1º e § 2º, inc. III, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto no artigo 3º da Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - CNJ do dia 7 subsequente, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos da Justiça Eleitoral, constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 163, Seção 1, de 23.8.2013, p. 105.