Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 345, DE 22 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 84, § 2º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 13.662/2013, RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora JULIANA DELÉO RODRIGUES DINIZ, Analista Judiciário - Área Judiciária, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na 61º Zona Eleitoral do município de Jaboticabal/SP, unidade vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º A servidora do TSE tem prazo de 20 dias para trânsito, a partir da data de publicação.
Brasília, 22 de julho de 2013.
Luciano Puchalski
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 23.7.2013, p. 2.