Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 345, DE 22 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 84, § 2º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 13.662/2013, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora JULIANA DELÉO RODRIGUES DINIZ, Analista Judiciário - Área Judiciária, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na 61º Zona Eleitoral do município de Jaboticabal/SP, unidade vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º A servidora do TSE tem prazo de 20 dias para trânsito, a partir da data de publicação.

Brasília, 22 de julho de 2013.

Luciano Puchalski

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 23.7.2013, p. 2.