Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 339, DE 19 DE JULHO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a decisão da Corregedoria-Geral Eleitoral exarada no Procedimento Administrativo nº 15.279/2012;
considerando o princípio da eficiência na utilização de sistema eletrônico que atualmente permite o acompanhamento, a qualquer tempo, das informações constantes no Sistema “Requisitados”, previsto na Portaria TSE nº 597 , de 30 de novembro de 2011;
considerando o princípio da economicidade com a redução dos gastos de recursos materiais com a impressão do relatório trimestral previsto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria TSE nº 597/2011 ; e
considerando a manutenção e aperfeiçoamento da finalidade de transparência, fiscalização e controle pelo sistema eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar parágrafo único do art. 4º da Portaria TSE nº 597 , de 30 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 22.7.2013, p. 2.