Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 338, DE 19 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do Anexo, incumbido de realizar estudos e elaborar propostas sobre a evolução do projeto de recadastramento do eleitorado com coleta de dados biométricos na Justiça Eleitoral.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho seguirão o cronograma abaixo:
I - reunião inicial em 09/08/2013;
II - reunião de consolidação em 30/08/2013;
III - conclusão da proposta em 10/09/2013; e
IV - apresentar a proposta com as conclusões dos estudos ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal até 17/09/2013*.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
Grupo de Trabalho - Evolução da Biometria
Alcides da Silva Júnior - TSE - Coordenador
Sônia Kill Camps Guimarães - TSE - Coordenadora Substituta
Thiago Henrique Pinheiro de Souza - TSE
Simone dos Santos di Bernardi Martins - TRE-SC
Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE
Bruno Cesar Andrade de Souza - TRE-RJ
Martinho Luis Marchi - TRE-RS
Ruzevan Saraiva da Silva - TRE-RO
Luciana Jucineire Vieira de Aguiar de Alencar - TRE-MS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 22.7.2013, p. 4.
*Vide Portaria nº 440/2013 , que prorroga para o dia 17.10.2013, o prazo para conclusão dos estudos deste Grupo de Trabalho.