Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 338, DE 19 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do Anexo, incumbido de realizar estudos e elaborar propostas sobre a evolução do projeto de recadastramento do eleitorado com coleta de dados biométricos na Justiça Eleitoral.

Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho seguirão o cronograma abaixo:

I - reunião inicial em 09/08/2013;

II - reunião de consolidação em 30/08/2013;

III - conclusão da proposta em 10/09/2013; e

IV - apresentar a proposta com as conclusões dos estudos ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal até  17/09/2013*.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação. 

Brasília, 19 de julho de 2013. 

Anderson Vidal Corrêa 

ANEXO

Grupo de Trabalho - Evolução da Biometria 

Alcides da Silva Júnior - TSE - Coordenador

Sônia Kill Camps Guimarães - TSE - Coordenadora Substituta

Thiago Henrique Pinheiro de Souza - TSE

Simone dos Santos di Bernardi Martins - TRE-SC

Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE

Bruno Cesar Andrade de Souza - TRE-RJ

Martinho Luis Marchi - TRE-RS

Ruzevan Saraiva da Silva - TRE-RO

Luciana Jucineire Vieira de Aguiar de Alencar - TRE-MS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 22.7.2013, p. 4.

*Vide Portaria nº 440/2013 , que prorroga para o dia 17.10.2013, o prazo para conclusão dos estudos deste Grupo de Trabalho.