Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 313, DE 10 DE JULHO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, contados de 22 de abril de 2013, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Estudos sobre Contas Eleitorais e Partidárias, previsto no parágrafo primeiro do arti go 3º da Portaria TSE nº 557 , de 22 de outubro de 2012.
Brasília, 10 de julho de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 11.7.2013, p. 2.