Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 303, DE 4 DE JULHO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, do § 6º do artigo 4º da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.261/2013, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, no valor de R$ 2.196.540,00 (dois milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.196.540,00 (dois milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 128, Seção 1, de 5.7.2013, p. 108.