Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 300, DE 3 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE
Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas no período de 4 a 31 de julho de 2013.
Art. 2º A redução do horário de expediente de que trata o artigo anterior submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade.
Brasília, 3 de julho de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 126, de 5.7.2013, p. 1.