Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 270, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando a proposta do Grupo de Trabalho do Ecossistema da Urna (Portaria TSE nº 143/2013), RESOLVE

Art. 1º Instituir o grupo multidisciplinar para identificação das causas dos defeitos apresentados nos leitores biométricos das urnas modelo 2006 e 2008, bem como elaborar um plano de ação com medidas de correção e mitigação a fim de garantir o funcionamento da verificação biométrica do eleitor nesses modelos de urna nas Eleições 2014.

Art. 2º O grupo deverá elaborar um plano de ação que contemple datas e atividades e ainda:

I- levantamento de hipóteses de problemas;

II- informações detalhadas e laudos (solicitar ao fabricante);

III- eventuais testes (solicitar ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI); e

IV- especificação e implantação de testes em sistemas a fim de detectar leitores problemáticos.

Art. 3º Caso não seja possível diagnosticar as causas e nem implementar ações efetivas de correção e mitigação dos defeitos, o grupo deverá propor atividades de contingência visando as eleições de 2014.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de junho de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

ANEXO
 
 

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo (CLOGI/STI - TSE) - Coordenador

Ivanildo Soares Pereira (SEUE/CLOGI - TSE)

Adilson Martins dos Santos (SEUE/CLOGI - TSE)

José de Melo Cruz (CSELE/STI - TSE)

Débora Nery Silva (SEVIN/CSELE - TSE)

Eduardo Gil Tivanello (TRE/RO)

José Carvalho Peixoto (TRE/SE)

Danilo Magno Marchiori (TRE/ES)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 117, de 24.6.2013, p. 2-3.