Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 267, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e
Considerando a necessidade de estimular as discussões para o avanço tecnológico e informatizado da Justiça Eleitoral na aplicação de novas soluções técnicas voltadas para o aprimoramento das atividades eleitorais, jurisdicionais e administrativas;
Considerando a necessidade de fomentar o intercâmbio de soluções informatizadas desenvolvidas e utilizadas nos tribunais eleitorais;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento tecnológico dentro dos padrões adotados na Justiça Eleitoral, visando garantir a utilização e portabilidade dos sistemas entre os parques computacionais;
Considerando as sugestões apresentadas ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral pelo Grupo de Trabalho, criado por meio da Portaria TSE nº 585 , de 29 de novembro de 2005, que definiu um novo modelo de evento de informática, possibilitando o fomento da Tecnologia da Informação em diversas áreas da Justiça Eleitoral; e
Considerando o interesse demonstrado pelo Tribunal Superior Eleitoral em sediar o IV Fórum da Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho, ora denominado Comissão de Programa do IV FORTI, composto pelos indicados no Anexo desta Portaria, destinado a definir critérios, analisar e selecionar sinopses e trabalhos submetidos ao IV Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral, a ser realizado no TSE, Brasília/DF.
São atribuições da Comissão de Programa do IV FORTI:
– Definir os critérios de avaliação dos trabalhos submetidos ao IV FORTI;
– Atender os prazos definidos pelo Grupo de Trabalho para recebimento de trabalhos, análise e definição dos que serão apresentados no IV FORTI;
– Coordenar distribuição de cópias dos trabalhos submetidos aos membros da Comissão de Programa para que se efetue a avaliação;
– Definir e coordenar os trabalhos de avaliação final, com emissão de parecer, indicando à Comissão Organizadora do IV FORTI os trabalhos selecionados;
– Enviar para a Comissão Organizadora do IV FORTI todos os arquivos contendo os trabalhos selecionados para serem apresentados nesse evento;
– Interagir com os autores dos trabalhos selecionados para efetivação de mudanças consideradas necessárias na edição do documento;
– Atuar junto à Comissão Organizadora durante a realização do IV FORTI, prestando apoio na condução das sessões de apresentação de trabalhos, no atendimento aos participantes a na condução das tarefas correlatas ao evento;
– Definir os critérios de avaliação dos trabalhos apresentados durante o IV FORTI. Essa avaliação será feita pelos participantes, por convidados externos e pelos membros da Comissão de Programa.
Brasília, 19 de junho de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - COMISSÃO ORGANIZADORA DO IV FORTI
Integrantes:
Elmano Amâncio de Sá Alves - TSE (coordenador)
Antônio Ésio Marcondes Salgado - TSE
Luis Augusto Consularo - TSE
Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC
Germaine Martins - TRE/AM
Renato de Ávila Pacheco - TRE/SC
Martinho Luiz Marchi - TRE/RS
Maurício Caldas de Melo - TRE/MG
Sandro Merçon da Silva - TRE/ES
Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE
Mônica Maria de Souza Monteiro - TRE/PE
Fabiana S.P. Ramalho - TRE/MS
Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 117, de 24.6.2013, p. 2. e Republicada no DJE-TSE, nº 137, de 22.7.2013, p. 4-5.