Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 251, DE 7 DE JUNHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto nos incisos VIII do art. 116 e XIII do art. 117 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1° Decisões proferidas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral ou por um de seus membros, que tenham repercussão na realização ou não de eleição suplementar, serão comunicadas imediatamente ao gabinete do diretor-geral pela Secretaria Judiciária.
Art. 2° A comunicação prevista no art. 1° bem como a notícia sobre a aprovação de resolução determinando a realização de eleição suplementar enviada pelos tribunais regionais eleitorais será encaminhada às seguintes unidades:
I – Secretaria de Gestão da Informação para as providências de atualização das informações sobre datas de eleições suplementares disponível no sítio deste Tribunal Superior;
II – Secretaria de Tecnologia da Informação para providências em relação aos aspectos técnicos; e
III – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social para divulgação.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 366, Junho/2013, p. 6.