Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 248, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e,
considerando a necessidade de estimular as discussões para o avanço tecnológico e informatizado da Justiça Eleitoral na aplicação de novas soluções técnicas voltadas para o aprimoramento das atividades eleitorais, jurisdicionais e administrativas;
considerando a necessidade de fomentar o intercâmbio de soluções informatizadas desenvolvidas e utilizadas nos tribunais eleitorais;
considerando a necessidade de promover o desenvolvimento tecnológico dentro dos padrões adotados na Justiça Eleitoral, visando garantir a utilização e portabilidade dos sistemas entre os parques computacionais;
considerando as sugestões apresentadas ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral pelo Grupo de Trabalho, criado por meio da Portaria TSE nº 585 , de 29 de novembro de 2005, que definiu um novo modelo de evento de informática, possibilitando o fomento da tecnologia da informação em diversas áreas da Justiça Eleitoral; e
considerando o interesse demonstrado pelo Tribunal Superior Eleitoral em sediar o IV Fórum da Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho composto pelos indicados no Anexo desta Portaria, destinado a apresentar propostas e promover a organização do IV Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral, a ser realizado no TSE, Brasília/DF.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – manter contatos com as áreas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, com vistas a executar o levantamento dos subsídios necessários à realização do fórum;
II – efetuar o planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas para a realização do evento;
III – formular propostas sobre a organização do fórum, em conjunto com os TREs, para a tomada de decisão pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
IV – encaminhar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE proposta de criação de subcomissões e de convocação de colaboradores eventuais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
V – proceder à preparação, à organização e ao armazenamento de toda documentação do evento, a ser arquivada no Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
VI – planejar e desenvolver as atividades estabelecidas, informando ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE sobre o andamento dos trabalhos do Grupo e quaisquer alterações ocorridas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Brasília, 6 de junho de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO
IV FÓRUM DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
ANTONIO ESIO MARCONDES SALGADO (INPE)
GRACE PORTO DOS SANTOS VERAS (TSE)
ELMANO AMÂNCIO DE SÁ ALVES (TSE)
MANOEL ACÁCIO LEITE NETTO (TRE/PE)
DANILO MAGNO MARCHIORI (TRE/ES)
OSMAR FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR (TRE/RN)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 106, de 7.6.2013, p. 2.