Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 156, DE 9 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 84 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 1.029/2013, RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Diana Maria Soares Machado, Analista Judiciário - Área Judiciária, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Vara do Trabalho do município do Sousa/PB, unidade vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º A servidora do TSE tem prazo de 20 dias para trânsito, a partir da data de publicação.
Brasília, 9 de abril de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 66, de 10.4.2013, p. 2.