Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 146, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação dos sistemas de totalização para as eleições de 2014.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades:
III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de totalização;
IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;
V - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE propostas para as instruções das Eleições 2014, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.
Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 163 , de 31 de março de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO
SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO - ELEIÇÕES 2014
Júlio Valente da Costa Júnior - TSE (Coordenador)
José de Melo Cruz - TSE (Coordenador Substituto)
Adélia Almeida Schmidt - TRE/RJ
Ana Esmera Pimentel da Fonseca - TRE/RN
Anderson Cavalcanti de Lima - TRE/PI
Maurício Caldas de Melo - TRE/MG
Mlexener Bezerra Romeiro - TRE/PE
Leila Castro França - TRE/PA
Renato de Ávila Pacheco - TRE/SC
Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF
Sandra Maria Petri Damiani - TRE/SP
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 3.4.2013, p. 3.