Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 143, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação do Ecossistema da Urna Eletrônica para as eleições de 2014.
Art. 2º Considera-se Ecossistema da Urna o conjunto de soluções de software que permite apoiar e automatizar as atividades e processos envolvendo a urna eletrônica, desde o tratamento das mídias até a apuração do resultado da seção, funcionando como uma unidade que interage em torno da urna eletrônica.
At. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;
III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação do Ecossistema da Urna;
IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;
V- apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE propostas para as instruções das Eleições 2014 sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas;
Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 1 de abril de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 3.4.2013, p. 2.