Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 98, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 335, DE 11 DE JUNHO DE 2012.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores indicados no anexo, destinado a realizar implantação piloto da solução tecnológica de Processo Judicial Eletrônico do TSE no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho verificar a aderência da solução utilizada no TSE aos procedimentos do TRE e propor a realização de treinamentos necessários à utilização da solução.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado. Parágrafo único. Cabe ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a convocação dos integrantes do Grupo de Trabalho para as reuniões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor-Geral do TSE relatório conclusivo das atividades, a ser submetido ao Presidente do TSE.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 19.3.2012, p. 2.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - IMPLANTAÇÃO PILOTO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TSE NO TRE-TO

José Antônio Viademonte Neto - TSE (Coordenador)

Valdenir Borges Junior - TRE/TO (Coordenador substituto)

Othon Henrique Rego Aranha - TSE

Beni dos Santos Mello - TSE

Alysson Martins Bruno - TRE/TO

Saulo Gomes Rocha - TRE/TO

Carlos Ancelmo Gomes de Lima - TRE/TO