Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 98, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores indicados no anexo, destinado a realizar implantação piloto da solução tecnológica de Processo Judicial Eletrônico do TSE no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho verificar a aderência da solução utilizada no TSE aos procedimentos do TRE e propor a realização de treinamentos necessários à utilização da solução.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado. Parágrafo único. Cabe ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a convocação dos integrantes do Grupo de Trabalho para as reuniões.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor-Geral do TSE relatório conclusivo das atividades, a ser submetido ao Presidente do TSE.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 19.3.2012, p. 2.
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - IMPLANTAÇÃO PILOTO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TSE NO TRE-TO
José Antônio Viademonte Neto - TSE (Coordenador)
Valdenir Borges Junior - TRE/TO (Coordenador substituto)
Othon Henrique Rego Aranha - TSE
Beni dos Santos Mello - TSE
Alysson Martins Bruno - TRE/TO
Saulo Gomes Rocha - TRE/TO
Carlos Ancelmo Gomes de Lima - TRE/TO