Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 96, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, destinado a realizar estudos visando regulamentar a produção, o registro, a transmissão, a consulta, a tramitação, o manuseio, a guarda de dados, o processamento, o transporte, a divulgação de dados, o acesso, a reprodução, a publicação, o arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos sigilosos da Justiça Eleitoral.
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos visando regulamentar a produção, o registro, a transmissão, a consulta, a tramitação, o manuseio, a guarda de dados, o processamento, o transporte, a divulgação de dados, o acesso, a reprodução, a publicação, o arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos sigilosos da Justiça Eleitoral, que terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 256/2012)
I - Coordenador de Protocolo, Expedição e Arquivo - COPEA/SGI (Coordenador); Chefe da Seção de Documentos Eletrônicos - SEDEXP/COPEA/SGI (Coordenador substituto); Chefe da Seção de Arquivo - SEARQ/COPEA/SGI, um representante da Assessoria Jurídica - ASJUR/SEC; um representante da Secretaria Judiciária - SJD; um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; um representante da Secretaria de Controle Interno- SCI; um representante da Corregedoria-Geral Eleitoral - CGE; um representante da Secretaria de Orçamentos e Finanças - SOF; um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; um representante da Assessoria Especial da Presidência - ASESP; um representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASISC; e um representante da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE. (Incluído pela Portaria nº 256/2012)
Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO – DOCUMENTOS E PROCESSOS SIGILOSOS
Rosemary de Almeida - COPEA/SGI (Coordenadora)
Suely Saick - SEDEXP/COPEA/SGI (Coordenadora substituta)
Yan Amaral Engelke - SEARQ/COPEA/SGI
Maria de Fátima Onofre de Oliveira - ASJUR/SEC
Alessandro Rodrigues da Costa - CPADI/SJD
Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI
Evandro da Cunha Menezes - SEAUD/COAUD/SCI
Luciana Paola Souza Cardoso - SEIC/CSORI/CGE
Rubem Cezar Bragança Batista - GAB/SOF
Elaine Carneiro Batista Simplício - ASPLAN/SGP
José Valmir Ferreira - ASESP
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 19.3.2012, p. 2-3.