Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 79, DE 5 DE MARÇO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 07 de dezembro de 1999, no art. 13, § 1º, V e no art. 30, V, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela de participação do Tribunal no custeio do Plano de Saúde, como segue:
Faixa de remuneração |
% |
Até a remuneração de R$ 10.546,50 |
76,786% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 |
67,50% |
A partir de R$ 17.483,63 |
58,215% |
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 465, de 8 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Brasília, 5 de março de 2012.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
*Ato não publicado.