Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e conforme Procedimento Administrativo nº 3.653/2012, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 17.958.096,00 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.958.096,00 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 250, Seção 2, de 28.12.2012, p. 173-179.