Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 670, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo do Regulamento Interno, e considerando a necessidade de assessoramento técnico aos Pregoeiros e à Comissão Permanente de Licitação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para assessorar aos Pregoeiros e à Comissão Permanente de Licitação nas questões de ordem técnica referentes às contratações de fornecimentos e serviços relativos à Tecnologia de Informação, denominada Comissão de Assessoramento Técnico - CAT.
Art. 2º Quaisquer dos técnicos arrolados no Anexo 1 desta Portaria, em número mínimo de três, atuarão como membros da CAT, mediante designação formal pelo Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os pareceres emitidos pela Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser assinados por, no mínimo, dois terços dos integrantes titulares indicados no Anexo desta portaria. (Redação dada pela Portaria nº 609/2019)
§ 1º A designação dos técnicos que prestarão assessoramento técnico aos Pregoeiros e à CPL, deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração juntamente com os projetos básicos que definem os termos das contratações solicitadas.
§ 2º No ato que designar os técnicos para atuar como Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, em cada um dos procedimentos de contratação, o Secretário de Tecnologia da Informação indicará aquele que presidirá os trabalhos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 305, de 24 de maio de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
(Vide Portarias nº 641/2014 , 659/2014 , 15/2018 , 609/2019 e 855/2019 , que alteram a composição da Comissão de Assessoramento Técnico - CAT).
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA - CLOGI
Adilson Martins Dos Santos
Alterjúnior Mesquita Paiva
André Luís Vidigal Soares De Andrade
Bysmarck Barros De Sousa
Celio Castro Wermelinger
Flávio Da Silva De Sousa
Hugo Galvão Ribeiro Arraes
Ivanildo Soares Pereira
Jonas Pereira Da Silva Junior
Luís Augusto Consularo
Mara Nubia Dellinghausen Coelho
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo
Rejane Silveira De Araújo
Robison Oliveira Araújo
Rodrigo Araújo De Matos
Simone Ferreira De Almeida Siqueira
Tatiana Almeida Souza Coelho Vieira
COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS - CSELE
Juliana Magalhães de Miranda
Débora Nery Silva
Gilvandro Cajubá de Brito
José de Melo Cruz
Júlio Valente da Costa Júnior
Henrique da Silva Teixeira
COORDENADORJA DE SOLUÇÕES COORPORATIVAS - COINF
Cristiano Moreira Andrade
Alexandre de Jesus Paschoal
Daniel Elói Brauna
Denis Paiva Carvalho
Humberto de Meio Falcão Neto
Israel Jose Szerman
Ivanildo Ferreira Gomes
Lucas Ferreira de Lima
Luciano Teixeira Andrade
Marcelo Carneiro Rodrigues
Mário Fernandes Mendes Junior
Meirivaldo Carvalho Queiroz
Reinaido Nonato da Silva
Sílvia Alves Guimarães
Silvio Amorim Assis
Wagner Ramos Lucena
COORDENADORIA DE SOLUÇÕES COORPORATIVAS - CSCOR
José Antônio Viademonte Neto
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - ASPLAN/STI
Elmano Amâncio de Sá Alves
Fabiano Damasceno Sousa Falcão
Plínio Roberto Perdigão Sales
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 246, de 24.12.2012, p. 2-3.