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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 659, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.09.2002, resolve:

Art. 1º Dispensar: I) a partir de 17 de dezembro de 2012, EVELAINE ANTÔNIO TRINDADE, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, da função comissionada de Chefe da Seção de Auditoria, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

II) EVANDRO DA CUNHA MENEZES, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

III) HUMBERTO GARCIA CARDOSO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

IV) CRISTIANA MARTINS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 2º Designar:

I) EVANDRO DA CUNHA MENEZES, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Auditoria, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

II) HUMBERTO GARCIA CARDOSO, Analista Judiciário, Área Administrativa Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

III) CRISTIANA MARTINS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

IV) ROBERTO JORGE DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 243, Seção 2, de 18.12.2012, p. 44.

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