Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e conforme Procedimento Administrativo nº 3.653/2012, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 14.193.937,00 (quatorze milhões, cento e noventa e três mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.193.937,00 (quatorze milhões, cento e noventa e três mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 241, Seção 1, de 14.12.2012, p. 187-188.