Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 639, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.234/2010 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o planejamento das contratações administrativas no âmbito deste Tribunal, para o exercício de 2013, conforme os Anexos I , II e III desta portaria.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Administração (SAD) acompanhar o cumprimento do planejamento e incluir novas contratações.
Art. 3º Os prazos para instruir e tramitar os processos de contratação poderão ser alterados com a anuência da SAD.
Art. 4º Os anexos desta portaria, com as inclusões de objetos e modificações de prazos de instrução e tramitação, serão publicados na página da SAD, na intranet.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 360, Dezembro/2012, p. 7-73.