Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 21.539/2007, RESOLVE :

REVISAR, em razão do Acordão nº 8337/2012 - TCU - 2º Câmara, a pensão civil instituída por ARISTIDES DE OLIVERIA, concedida a partir de 26 de outubro de 2007, mediante a Portaria nº 61 , de 1º de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2008, excluindo, a partir de novembro de 2012, o beneficiário de pensão temporária GABRIEL DE OLIVEIRA MARQUES, cuja cota no percentual de 50% (cinquenta por cento) reverterá em favor da beneficiária de pensão vitalícia JOSIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ex-cônjuge do ex-servidor,  que passará a perceber o percentual de 100% (cem por cento).

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230, Seção 2, de 29.11.2012, p. 57.