Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 431 , de 05 de Agosto de 2012 e nº 511 , de 19 de Setembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º As canecas térmicas distribuídas pela Comissão de Combate ao Desperdício e Apoio à Sustentabilidade - CDAS poderão ser substituídas a qualquer tempo em caso de dano, mediante a devolução da unidade defeituosa e recolhimento prévio do valor correspondente da aquisição.
Parágrafo único. Em caso de extravio, poderá ser solicitada nova unidade da caneca, mediante recolhimento prévio do valor da aquisição, desde que não tenha sido efetuada solicitação similar nos 6 (seis) meses anteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 229, de 29.11.2012, p. 2.