Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 596, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 20.050/1997 e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 16.352/2012, RESOLVE:
Art. 1º Incluir na assistência odontológica externa o serviço de "Tomografia Computadorizada".
Art. 2º O valor a ser reembolsado será de 75% (setenta e cinco por cento) do preço estabelecido pela unidade de saúde deste Tribunal, após pesquisa de mercado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 227, de 27.11.2012, p. 2.