Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 555, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno

RESOLVE:

Comunicar que não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro próximo, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966. Nesses dias, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão. 

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 22.10.2012, p. 2.