Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 554, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores Ana Cláudia Braga Mendonça, Joyce Maria Magalhães Russi, Patrícia Luíza Ribeiro Serra, Thayanne Fonseca Pirangi Soares, Cristiano Moreira Andrade e Mônica de Jesus Simões para, sob a coordenação da primeira, compor grupo de estudo destinado a propor norma sobre o uso das redes sociais pelos servidores deste Tribunal Superior e elaborar materiais educativos a serem disponibilizados aos usuários.

Art. 2º O relatório final dos trabalhos com a proposta da norma e dos materiais educativos deverá ser apresentado ao Diretor-Geral da Secretaria no prazo de 60 dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 22.10.2012, p. 2.