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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 528, DE 1 OUTUBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 11.725/2009,

RESOLVE

REVISAR a pensão vitalácia de GILVANEIDE MARQUES GALVÃO, viúva do ex-servidor MARCUS LUCENA GALVÃO, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e as pensões temporárias, na proporção de 1/3 do percentual de 50% (cinquenta por cento), cada, de FABIANE MARQUES GALVÃO, ANA CAROLINA MARQUES GALVÃO e GABRIEL MARQUES GALVÃO, concedida a partir de 26 de maio de 2009, mediante a Portaria nº 437 , de 15 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2009, para incluir como fundamento a Emenda Constitucional nº 70 , de 29 de março de 2012, mantendo os termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 1998, e nº 41 , de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887 , de 2004, com o artigo 217, inciso I, alínea "a" , e inciso II, alínea "a" , e com o artigo 218, § 2º da Lei nº 8.112 , de 1990.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 191, Seção 2, de 2.10.2012, p. 45.

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